Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1884 - Dos Codicilos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 14:14. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1712/cc-art-1884-dos-codicilos.
Acesso em: 25 nov 2024.
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